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Como Saber se o Edital Exige Visita Técnica

edital exige visita técnica
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edital exige visita técnica

Você sabia que um dos motivos mais comuns para desclassificação em licitações é não verificar se o edital exige visita técnica. Em muitos casos, esse detalhe passa despercebido, principalmente por iniciantes.

Se você quer evitar esse erro, aprenda agora como saber se o edital exige visita técnica — de forma prática e rápida.

🔍 Onde essa informação aparece no edital?

Geralmente, o edital informa a obrigatoriedade da visita técnica em uma dessas seções:

  • Do Objeto
  • Das Condições de Participação
  • Das Obrigações do Contratado
  • Anexos com Termo de Referência ou Projeto Básico

Se houver exigência, ela estará clara com termos como:
“obrigatoriedade de visita técnica”, “condição para habilitação” ou “etapa obrigatória”.

🧭 Como identificar rápido?

1. Use CTRL + F e pesquise por:

  • visita técnica
  • obrigatória
  • agendamento
  • presencial
  • vistoria

Isso te ajuda a localizar rapidamente se edital exige visita técnica qualquer menção à ela, termo de referência ou anexos.

2. Veja se há prazo e formulário específico

Quando a visita é exigida, o edital costuma informar:

  • Prazo limite para realização
  • Nome do responsável pelo agendamento
  • Modelo de declaração de visita realizada (geralmente anexo)

3. Não encontrou nada? Faça o básico:

Mesmo que não apareça nada claro, sempre consulte:

  • O Termo de Referência completo
  • Os anexos técnicos (como planta baixa ou memoriais)
  • E o campo de dúvidas do sistema (no Comprasnet ou BLL, por exemplo)

⚠️ O que acontece se eu não fizer a visita?

  • Sua proposta pode ser desclassificada automaticamente
  • Você pode perder o contrato mesmo tendo o melhor preço
  • Em alguns casos, sua empresa pode ser punida com impedimento temporário

Mesmo que a visita técnica não seja obrigatória, realizá-la pode ser um diferencial competitivo.

💡 Dica bônus:

Sempre que for participar de uma licitação com fornecimento local, instalação ou serviços técnicos, verifique primeiro se há exigência de visita. Isso é comum em contratos de:

  • Limpeza e conservação
  • Engenharia
  • Instalação de equipamentos
  • Manutenção predial
  • Jardinagem e facilities

🧾 E quando o edital dispensa a visita, mas exige declaração?

Mesmo quando o edital não obriga a realização da visita técnica, muitos documentos licitatórios exigem que a empresa apresente uma declaração formal de que está ciente das condições locais e que optou por não realizar a visita.

Essa declaração é uma forma de proteger a Administração Pública caso o contratado alegue depois que não conhecia detalhes do local da execução.

❗ Ignorar esse documento pode ser motivo de inabilitação.

Normalmente, o próprio edital traz um modelo pronto nos anexos, que deve ser preenchido, assinado e enviado junto à proposta ou na fase de habilitação. Em alguns casos, o documento deve ser em papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável legal.

🟨 Exemplo comum de cláusula no edital:

“A visita técnica é facultativa, devendo, no entanto, o licitante que optar por não realizá-la apresentar a Declaração de Não Realização de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo III.”

Essa etapa é simples, mas crucial — e muitos licitantes são inabilitados por esquecer exatamente esse detalhe.

❓ Dúvidas Frequentes

1. MEI precisa fazer visita técnica?
Sim, se o edital exigir. O porte da empresa não altera a obrigatoriedade.

2. Pode ser feita por terceiros?
Somente se o edital permitir. Alguns exigem que o representante legal da empresa faça pessoalmente.

3. Como comprovo que fiz a visita?
Geralmente com uma declaração de visita técnica assinada pelo responsável no local.

🔎 Conclusão

Saber se o edital exige visita técnica é um detalhe que pode salvar sua participação e garantir sua habilitação. Um simples erro de leitura pode custar todo o trabalho envolvido.

Use sempre os comandos de busca no PDF e leia com atenção os anexos. Isso te coloca à frente de muitos concorrentes.

Continue no EditalNet para mais dicas rápidas como essa e participe com segurança das suas próximas licitações!

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⚠️ Importante:

Este modelo é um exemplo genérico disponibilizado pelo EditalNet e deve ser adaptado conforme as exigências específicas do edital, Termo de Referência ou anexos do processo licitatório.

Recomendamos sempre verificar se o instrumento convocatório exige:

  • Uso de papel timbrado
  • Assinatura do responsável legal
  • Modelo próprio disponibilizado pelo órgão
  • Apresentação presencial ou digital

O uso correto do documento é de responsabilidade do licitante. Em caso de dúvida, consulte o pregoeiro ou a comissão de licitação.


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