
Você sabia que um dos motivos mais comuns para desclassificação em licitações é não verificar se o edital exige visita técnica. Em muitos casos, esse detalhe passa despercebido, principalmente por iniciantes.
Se você quer evitar esse erro, aprenda agora como saber se o edital exige visita técnica — de forma prática e rápida.
🔍 Onde essa informação aparece no edital?
Geralmente, o edital informa a obrigatoriedade da visita técnica em uma dessas seções:
- Do Objeto
- Das Condições de Participação
- Das Obrigações do Contratado
- Anexos com Termo de Referência ou Projeto Básico
Se houver exigência, ela estará clara com termos como:
“obrigatoriedade de visita técnica”, “condição para habilitação” ou “etapa obrigatória”.
🧭 Como identificar rápido?
1. Use CTRL + F e pesquise por:
- visita técnica
- obrigatória
- agendamento
- presencial
- vistoria
Isso te ajuda a localizar rapidamente se edital exige visita técnica qualquer menção à ela, termo de referência ou anexos.
2. Veja se há prazo e formulário específico
Quando a visita é exigida, o edital costuma informar:
- Prazo limite para realização
- Nome do responsável pelo agendamento
- Modelo de declaração de visita realizada (geralmente anexo)
3. Não encontrou nada? Faça o básico:
Mesmo que não apareça nada claro, sempre consulte:
- O Termo de Referência completo
- Os anexos técnicos (como planta baixa ou memoriais)
- E o campo de dúvidas do sistema (no Comprasnet ou BLL, por exemplo)
⚠️ O que acontece se eu não fizer a visita?
- Sua proposta pode ser desclassificada automaticamente
- Você pode perder o contrato mesmo tendo o melhor preço
- Em alguns casos, sua empresa pode ser punida com impedimento temporário
Mesmo que a visita técnica não seja obrigatória, realizá-la pode ser um diferencial competitivo.
💡 Dica bônus:
Sempre que for participar de uma licitação com fornecimento local, instalação ou serviços técnicos, verifique primeiro se há exigência de visita. Isso é comum em contratos de:
- Limpeza e conservação
- Engenharia
- Instalação de equipamentos
- Manutenção predial
- Jardinagem e facilities
🧾 E quando o edital dispensa a visita, mas exige declaração?
Mesmo quando o edital não obriga a realização da visita técnica, muitos documentos licitatórios exigem que a empresa apresente uma declaração formal de que está ciente das condições locais e que optou por não realizar a visita.
Essa declaração é uma forma de proteger a Administração Pública caso o contratado alegue depois que não conhecia detalhes do local da execução.
❗ Ignorar esse documento pode ser motivo de inabilitação.
Normalmente, o próprio edital traz um modelo pronto nos anexos, que deve ser preenchido, assinado e enviado junto à proposta ou na fase de habilitação. Em alguns casos, o documento deve ser em papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável legal.
🟨 Exemplo comum de cláusula no edital:
“A visita técnica é facultativa, devendo, no entanto, o licitante que optar por não realizá-la apresentar a Declaração de Não Realização de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo III.”
Essa etapa é simples, mas crucial — e muitos licitantes são inabilitados por esquecer exatamente esse detalhe.
❓ Dúvidas Frequentes
1. MEI precisa fazer visita técnica?
Sim, se o edital exigir. O porte da empresa não altera a obrigatoriedade.
2. Pode ser feita por terceiros?
Somente se o edital permitir. Alguns exigem que o representante legal da empresa faça pessoalmente.
3. Como comprovo que fiz a visita?
Geralmente com uma declaração de visita técnica assinada pelo responsável no local.
🔎 Conclusão
Saber se o edital exige visita técnica é um detalhe que pode salvar sua participação e garantir sua habilitação. Um simples erro de leitura pode custar todo o trabalho envolvido.
Use sempre os comandos de busca no PDF e leia com atenção os anexos. Isso te coloca à frente de muitos concorrentes.
Continue no EditalNet para mais dicas rápidas como essa e participe com segurança das suas próximas licitações!
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⚠️ Importante:
Este modelo é um exemplo genérico disponibilizado pelo EditalNet e deve ser adaptado conforme as exigências específicas do edital, Termo de Referência ou anexos do processo licitatório.
Recomendamos sempre verificar se o instrumento convocatório exige:
- Uso de papel timbrado
- Assinatura do responsável legal
- Modelo próprio disponibilizado pelo órgão
- Apresentação presencial ou digital
O uso correto do documento é de responsabilidade do licitante. Em caso de dúvida, consulte o pregoeiro ou a comissão de licitação.